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terça-feira, 13 de setembro de 2011

aristoteles

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Novel alteração ECA - pedofilia

O presidente Lula acaba de sancionar (25/11/2008) projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/90), acrescentando vários dispositivos criminalizando condutas ou agravando as penas para fatos relacionados à pedofilia e seu consumo. Agora, instigar uma criança pelo MSN a praticar sexo ou armazenar uma fotomontagem - sim, até fotomontagem - de menores nesta situação passam a ser crime apenado com no mínimo um ano de reclusão e pagamento de multa.

Trata-se de resposta dada pelo Legislativo Nacional às nauseantes constatações feitas ao longo das apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - chamada "da pedofilia" -, que há tempos deixou o noticiário em razão da crise financeira internacional. Recentemente o assunto voltou à tona não apenas pela sanção presidencial, mas também, lamentavelmente, pelo episódio de Joaçaba/SC, em que jovens, durante uma festa, aproveitando-se da embriaguez de uma garota de 15 anos, não hesitaram em estuprá-la. Não contentes com o gesto abusivo, foram além e filmaram toda a ação. O vídeo, logo após, passou a percorrer a rede mundial de computadores.

O projeto de lei teve sua gênese no Senado, por iniciativa da própria CPI da pedofilia, e resulta em alterações significativas no combate a esta modalidade de crime, muitas vezes perpetrado na alcova escura que se esconde nas telas dos computadores pessoais. Trata-se de modalidade criminosa difícil de se combater não somente pelo número de laptops, notebooks e congêneres espalhados pelo globo, mas também pela facilidade com que a informação trafega por estas máquinas através da internet. Em tempos de wireless, até o acesso à linha telefônica foi dispensado.

Toda esta facilidade, porém, tem um custo: o ambiente virtual no qual até mesmo crimes podem ser praticados. Os pedófilos que o digam: um problema tão antigo porém nunca tão difundido ou ao menos noticiado. Será que nossas crianças têm sido alvo da ação destes criminosos há tanto tempo, mas percebemos esta virulência somente agora?

Passando-se a uma análise daquele que incide nas condutas descritas, há algumas informações relevantes. De acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, a pedofilia está enquadrada como transtorno mental e comportamental da mentalidade do adulto, como transtorno da preferência sexual (CID - 10, Cap. V, F.65-4), que assim a define: "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade". Doença. Distúrbio. Quem tem estas tendências deve procurar auxílio médico e refrear certas vontades para não incorrer em um crime que, estranhamente, não foi incluído no rol de crimes hediondos.

O Ambulatório de Transtorno da Sexualidade da Faculdade de Medicina do ABC, em Santo André, tem aplicado hormônios femininos em seus pacientes, com o fito de diminuir-lhes o apetite sexual alterado e, assim, prevenir a busca pela satisfação sexual com crianças. Comumente conhecida como "castração química", a aplicação de compostos químicos, principalmente do acetato de medroxiprogesterona, leva à diminuição da libido e ao prejuízo das ereções por um tempo determinado. Os pacientes vão por conta própria ou quando encaminhados por decisão judicial. É um tratamento polêmico, mas o pragmatismo do próprio psiquiatra responsável pelas aplicações, dr. Danilo Baltieri, convence: "Ou faço isso ou eles farão sexo com crianças".

Algumas outras pontuais considerações: Se o filme pornográfico é produzido por quem tem relação de parentesco com a criança, a pena é aumentada em um terço.

Outro ponto: dizer que armazenava as fotos para comunicar a polícia também não vai funcionar, pois só podem fazer isto (o armazenamento) agente público no exercício de suas funções, membro de entidade legalmente constituída que inclua, entre suas finalidades institucionais o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia destes tipos de crime, e o representante legal ou funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores. Mesmo estes últimos deverão entregar o material à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário após a notificação. Se guardarem alguma coisa, é crime. Entretanto, fica uma pergunta: quis custodiam custodes? (quem vai fiscalizar os fiscais?) E no caso de um agente público pedófilo?

Todavia, é bem verdade que os artigos legais como um todo não atacam somente quem produz, mas principalmente quem consome esta escatológica mercadoria. Quando se reprime a demanda, a oferta cai vertiginosamente. É um ponto positivo da lei.

Então, apesar de algumas falhas localizadas, a alteração legislativa merece aplausos porque sinaliza que o Brasil está engajado na luta contra a pedofilia. Mas só a lei não resolve. Quem tem que ficar vigilante é a sociedade.

http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=74965

direitos e garantias fundamentais

eis o novo arquivo de direitos e garantias fundamentais, ainda em construção
direitos e garantias fundamentais

aula adm - responsabilidade do estado

Caros alunos
segue a aula atualizada de resp do Estado
Responsabilidade do Estado

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Trabalho de Administrativo

Bom dia, pessoal!

Após a leitura do acórdão abaixo, respondam às seguintes perguntas:

acórdão STJ


1)      1) Por que no polo passivo da ação de indenização não foi colocado o delegado Sindônis Souza da Cruz, mas sim o Estado do Maranhão?
2)     2)  Por que a conduta do aposentado não se enquadrou no crime tipificado no artigo 331 do CP? (Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa)
3)      3) Quando a pessoa do delegado atuou com o abuso de autoridade, foi como se o próprio Estado do Maranhão o tivesse feito. Qual o nome da teoria que fundamenta este raciocínio? (dica: princípio da impessoalidade)
4)      4) Quais são os requisitos para que o Estado do Maranhão possa exigir o ressarcimento monetário pelo ato do funcionário público?

aPPodem me entregar as respostas por escrito ao final da aula ou no dia da prova.

Trabalho Filosofia para as turmas A e B de manhã do COC

Queridos alunos,

tendo em vista os vários impedimentos às nossas aulas de quarta-feira (palestras e feriados), peço que respondam, em grupos de até 3 pessoas (4 não pode, 2 grupos de 2 pode), após assistirem ao vídeo do prof. Cortella, o questionário que estou disponibilizando aqui.

podem me entregar no dia da prova. O trabalho vale nota (decidirei quanto mais tarde)

Att
Prof. Caio Frederico

Link para o texto: Texto com questões (poe responder aqui mesmo, imprimir com os nomes e entregar)
Link para os vídeos: 1 - Vídeo 1
                                2 - Vídeo 2 (continuação)

domingo, 11 de setembro de 2011

Matéria das provas

Alunos, bom dia!

Tendo em vista as várias perguntas sobre provas e conteúdo, reitero a informação dada na aula: a matéria é cumulativa e a matéria da prova é o conteúdo todo de todas as aulas dadas até o momento.

Tanto em Administrativo quanto em Constitucional, é até onde conseguirmos ir.

em Filosofia idem, mas há diferença no conteúdo programático entre as faculdades: no COC e no Moura, é até o vídeo de ética do professor Cortella; pro noturno do COC, filosofia, é até onde chegarmos em direito e cristianismo.

abraços
prof. Caio